Granja Viana 5/2/2012

 COND. PALM HILLS
 CADASTRE SEU IMÓVEL
 MAPA DA GRANJA
 CONHEÇA OS CONDOMÍNIOS
 SIMULE SEU FINANCIAMENTO
 



 
FGTS - SERVIÇOS  
 

Não há dúvida de que quem tem saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para retirar e ajudar na compra de um imóvel tem um excelente benefício – que nada mais é do que uma conquista do trabalhador brasileiro.

O FGTS pode ser empregado para a compra à vista e ainda na construção e no pagamento parcial de financiamentos. Pode também ser usado para reduzir as prestações dos contratos pelo SFH, para quitar o financiamento ou abater seu saldo devedor.

Mas é importante saber que o FGTS tem regras para poder ser utilizado. Saiba quais são essas regras:

Quanto ao Comprador:

• Deve ter contribuído para o FGTS por, no mínimo, 3 anos - somando-se todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas.
• O valor do FGTS, acrescido da parte financiada, não deverá ultrapassar o valor de R$ 350 mil e nem o menor dos dois valores entre compra e venda e avaliação do imóvel.
• Não pode possuir uma fração ideal de imóvel superior a 40%.
• Não pode possuir unidades de apart-hotel residencial.
• Só é possível somar o FGTS de marido e mulher quando ambos figurem como coadquirentes do imóvel e ambos sejam responsáveis pelo financiamento.
• Não pode ter sido proprietário do imóvel que pretende adquirir nos últimos dois anos.
• Não pode ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou em construção:
- Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
- No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes ou na respectiva região metropolitana.
- No atual município de residência.

Quanto ao Imóvel:

• Valor máximo do imóvel deve ser de R$ 350.000,00.
• Não deve ter sido adquirido com utilização de recursos do FGTS nos últimos três anos.
• Deve estar localizado no município onde o adquirente exerce a ocupação principal ou na região metropolitana, em município limítrofe ao mesmo ou, ainda, no município de domicílio, desde que comprove residência no local há, pelo menos, um ano.
• Deve destinar-se à residência do comprador, sendo vedada sua utilização à moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.
• O FGTS não pode ser utilizado para reformas, melhorias ou ampliações.

VANTAGENS:

1- Quem vende um imóvel e compra outro pode usar o FGTS, desde que a venda seja feita antes do saque do fundo
2- O FGTS pode ser utilizado tanto no começo do financiamento quanto, mais tarde, para fazer uma amortização extraordinária durante a quitação.
3- O Conselho Curador do FGTS estabeleceu que os critérios para o uso do fundo são os mesmos para a Caixa Econômica Federal e bancos privados.
4- Não há valor mínimo para o uso do FGTS.
5- O FGTS pode ser sacado integralmente ou em partes.
6- O FGTS pode ser usado para regularizar contratos de gaveta, desde que seja para quitar o financiamento.
7- O trabalhador voluntariamente desempregado pode sacar o FGTS para compra ou construção de um imóvel.