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1. Qual é o valor médio de locação na Granja Viana?
A média está em R$ 3.000,00, para casas de bom padrão. Encontra-se imóveis de médio e bom padrão à partir de R$ 2.500,00 (sem taxas de condomínio e IPTU).
2. Como é paga a comissão da imobiliária?
A comissão é o valor do primeiro aluguel.
3. A casa que quero alugar não está pintada. Devo pintar na entrega?
Não existe lei, mas a prática do mercado diz que se você recebe o imóvel pintado (com pintura nova), deverá entregar pintado. Caso contrário, deverá entregar nas mesmas condições em que recebeu. Espera-se que, em um contrato de 30 meses, o imóvel seja pintado pelo menos uma vez. Isso faz parte da conservação do imóvel.
4. Quem deve comparecer à vistoria do imóvel?
Devem estar presentes o inquilino, o proprietário e o corretor, ou pessoas com procuração para que os representem.
5. Aluguei um imóvel e vou precisar sair. Quanto tempo de antecedência é necessário para avisar ao proprietário?
Isso deverá constar em contrato. O prazo normal é de 30 a 60 dias.
6. Caso apareça algum problema no imóvel depois de alugado, qual é o prazo que tenho para reclamar?
Após a vistoria o prazo para reclamar é de 5 dias corridos. Caso, mais à frente, apareça algum problema sério (infiltração, vazamentos, umidade), e não for provocado por mau uso, a responsabilidade é do proprietário. A dica é que proprietário e inquilino mantenham um diálogo franco e aberto.
7. A casa está alugada e gostaria de fazer uma piscina que não estava prevista no contrato, e pedir carência ao proprietário. Como faço?
O que não está previsto em contrato não poderá ser feito a não ser que o proprietário aceite. Recomendamos, para qualquer pedido de carência, que se faça 3 orçamentos do serviço, e apresente ao proprietário, que poderá ou não aceitar e dar ou não a carência necessária.
8. Quero montar um escritório na casa em que vou morar de aluguel. Como posso fazer isso?
Para que você tenha um endereço comercial e residencial em um imóvel, o zoneamento deverá permitir isso. Na Granja Viana há regiões específicas para comércio e nas principais regiões residenciais não se aceita locação comercial. Fique atento a isso e exija no contrato loção comercial (se o local permitir). Os valores são outros, mas você não terá problemas.
9. Como inquilino tenho direito a ir a reuniões de condomínio?
Sim. E o proprietário também poderá ir, caso queira.
DICAS PARA PROPRIETÁRIOS E INQUILINOS:
. Analisem bem as cláusulas do Contrato de Locação, principalmente aquelas relacionadas às multas e prazos;
. Tudo deve ser por escrito. Não façam acordos que não estejam documentados;
. Procurem manter diálogo claro e aberto;
. A vistoria simples (estado geral do imóvel, parte elétrica e hidráulica) faz parte do trabalho da imobiliária, exijam a vistoria, que deverá ser assinada por todos;
. A opção de garantia com SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA OU BANCÁRIA é uma ótima substituição ao FIADOR. Como algumas empresas desse ramo costumam querer vender um pacote de serviços, é bom saber que não é exigido por lei que o inquilino contrate serviços extras de proteção, como seguro contra roubo ou incêndio;
. Qualquer dano que ocorrer no imóvel deverá ser comunicado ao proprietário por escrito, bem como a sua solução;
. A Lei do Inquilinato prevê vistorias periódicas do proprietário ao imóvel, sempre em horário pré-agendado. O inquilino deverá ser receptivo a isso e o proprietário deverá comunicar por escrito qualquer irregularidade. |